O que é a CPA-20?

A Resolução Nº 3158/2003 do Banco Central estabeleceu a obrigatoriedade de certificação, organizada por entidade de reconhecida capacidade técnica, para que profissionais das instituições financeiras, e demais instituições por ele autorizadas a funcionar, exerçam atividades de distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos.

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Instituições sob supervisão do Banco Central

Logo após a publicação da resolução, a Anbid (atual Anbima) criou o Programa de Certificação Continuada, e as certificações CPA-20 e CPA-10. A certificação profissional Anbima série 20, ou CPA-20, é direcionada a profissionais do mercado financeiro que atuam nas áreas descritas em contato direto com investidores qualificados e gerentes dos segmentos alta renda, private, corporate e atendimento a investidores institucionais.

A Instrução CVM 554, alterou o conceito anterior de investidor qualificado e também criou a figura do investidor profissional. Segundo a Instrução, Investidores Qualificados são:

  • investidores profissionais,
  • pessoas naturais/jurídicas, que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio;
  • pessoas naturais que tenham sido aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios;
  • clubes de investimento cuja carteira seja gerida por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificados.

Já Investidores Profissionais são:

  • Instituições financeiras e demais instiruições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
  • companhias seguradoras e sociedades de capitalização;
  • entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
  • pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.0000,00 e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio;
  • fundos de investimento;
  • clubes de investimento, cuja carteira seja gerida por administrador de carteira autorizado pela CVM;
  • agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; e
  • investidores não residentes.

Qual a diferença entre as CPA-10 e CPA -20?

As diferenças principais envolvem o programa de estudo e o público-alvo atendido pelos profissionais certificados. Enquanto a CPA-20 é voltada para profissionais das instituições participantes que atendem investidores qualificados, com grandes volumes de investimento; a CPA-10 tem como foco os profissionais que atendem investidores com menor volume para aplicação.

Conforme descrito no programa detalhado da certificação (destaques meus):

No   exame   da   CPA-10   o   candidato   deve   demonstrar   conhecimento   sobre   as   principais características  dos  produtos  de  investimento que  são  ofertados  nas  agências  bancárias,  bem  como entender os padrões éticos de comportamento que devem ser adotados no relacionamento com os investidores,  de  tal  forma  que  os  produtos  oferecidos  satisfaçam  aos  objetivos  e  necessidades  dos clientes atendidos.

No   exame   da   CPA-20   o   candidato   deve   demonstrar   domínio   sobre as   principais características  dos  produtos  de  investimento  que  são  ofertados  no  mercado  financeiro,  bem como   primar   pelos   padrões   éticos   de   comportamento   que   devem   ser   adotados   no relacionamento  com  os  investidores,  de  tal  forma  que  os  produtos  oferecidos satisfaçam  aos objetivos e necessidades dos clientes atendidos.

Ou seja, além da CPA-10 estar focada em produtos de investimento ofertados em agências bancárias, exige do profissional conhecimento das principais características destes produtos, e entendimento dos padrões éticos no relacionamento com os investidores. Já a CPA-20 exige domínio das principais características de produtos ofertados no mercado financeiro, independente da instituição e dos padrões éticos de comportamento.

Outras passagens esclarecedoras no Programa detalhado são estas:

O  principal  objetivo  da  CPA-10  é  a  contínua  elevação  da  capacitação  técnica  dos  profissionais que atuam em agências bancárias e cooperativas de crédito, em contato com o público, no processo de prospecção e venda de produtos de investimento.

O principal objetivo da CPA-20 é a contínua elevação da capacitação técnica dos profissionais que atuam na prospecção e venda de produtos de investimento e na manutenção de  carteira de  investimentos  de  clientes  pessoas físicas ou jurídicas atendidos nos segmentos: Varejo Alta Renda, Private, Corporate e Investidores Institucionais.

Interessante notar que estas certificações, apesar de serem exigidas para profissionais de outras instituições, são tão direcionadas ao setor bancário que a própria Anbima dá destaque quase que exclusivo ao mesmo no Programa Detalhado. Outro destaque é a diferença no campo de atuação dos profissionais: a manutenção de carteiras de investimento e a segmentação dos clientes atendidos.

Qual o conteúdo programático? Como é a prova?

Recentemente, a Anbima anunciou alterações no conteúdo das certificações. Estas alterações começarão a valer a partir do dia 01/03/2017. Portanto, vou apresentar aqui o conteúdo programático atual, e o atualizado com alterações, sem detalhamento. Caso queira conhecer o programa em maiores detalhes, é só seguir os links.

São 60 questões de múltipla escolhas com quatro alternativas e duração de 2 horas. Assim como a CPA-10, não exige cálculos ou utilização de calculadoras, e sim domínio dos conceitos. Para ser considerado aprovado, é necessário acerto mínimo de 70% das questões. A prova é em formato eletrônico e realizada em centros que podem ser consultados no próprio site, após a inscrição

Não existe nenhum pré-requisito para realização da prova, inclusive o de ser funcionário de uma das instituições participantes. As únicas diferenças são a validade da certificação, que é menor para quem não tem vínculo empregatício com as instituições (3 anos, contra 5 de quem tem vínculo), e da condição de “Aprovado”, ao invés de “Certificado”, que impede o uso do logotipo ou de menção ao fato de ser certificado.

Ou seja, aqueles que possuem vínculo empregatício com as instituições, e acertam mais de 70% da prova, são profissionais “Aprovados” e “Certificados”. Caso o vínculo se encerre antes do prazo de validade, este começa a contar do desligamento por mais 3 anos, desde que no total não ultrapasse cinco anos desde a aprovação.

Como exemplo, um profissional certificado a 3 anos é desligado, a certificação seria válida por mais dois anos (3 anos como certificado + 2 anos como aprovado, totalizando cinco desde a aprovação). O inverso também ocorre: se um profissional aprovado após 1 ano inicia um vínculo com instituição participante, a validade é estendida por mais 4 anos, totalizando os 5 anos máximos para o profissional certificado.

Infelizmente, perdi a referência que explica melhor esta questão do uso do logotipo e do termo “Certificado”.

Programa versão 9.9

Válido até 28/02/2017

O programa atual é composto por sete grandes temas com as seguintes proporções: Princípios Básicos de Economia, Finanças e Estatística (5% a 10%); Fundos de Investimento (16% a 25%); Demais Produtos de Investimento (17% a 25%); Tributação (5% a 10%); Órgãos de Regulação, Auto-Regulação, Fiscalização e Participantes do Mercado (5% a 10%); Compliance Legal e Ética (10% a 20%); Mensuração e Gestão de Performance e Risco (17% a 25%).

Programa versão 10.0

Válido a partir de 01/03/2017

A partir de março de 2017, o programa será dividido em sete temas com as seguintes proporções: Sistema Financeiro Nacional e Participantes do Mercado (5% a 10%); Compliance Legal, Ética e Análise do Perfil do Investidor (15% a 25%); Princípios Básicos de Economia e Finanças (5% a 10%); Instrumentos de Renda Variável, Fixa e Derivativos (17% a 25%); Fundos de Investimento (18% a 25%); Previdência Complementar Aberta: PGBL e VGBL (5% a 10%); Mensuração, Gestão de Performance e Risco (10% a 20%).

Conclusão

Para quem trabalha, ou deseja trabalhar, em bancos ou corretoras, a CPA-10 é fundamental: além de obrigatória, é a certificação mais básica. Portanto, deixa de ser um diferencial para ser essencial, já que todos que lidam com prospecção e venda de produtos deverão ser certificados.

O foco em produtos ofertados por bancos é evidente, podendo ser observado inclusive na distribuição do peso de cada tema no programa. Caso queira mais informações sobre as taxas de acerto, aprovação e etc, sugiro a leitura do relatório semestral. O último, referente ao 1º semestre de 2016 pode ser baixado no link.